A Syngenta Crop Protection e a francesa Amoéba firmaram um acordo de longo prazo para avançar no desenvolvimento e na futura comercialização do AXP20, biofungicida de nova geração destinado à proteção de cereais. A parceria abrange os 27 países da União Europeia, além de Reino Unido, Ucrânia e Suíça.
Ainda em fase de desenvolvimento e registro, o AXP20 utiliza como base o lisado da ameba unicelular Willaertia magna C2c Maky. A tecnologia foi desenvolvida para controlar doenças fúngicas em cereais, inicialmente com foco na septoriose (Zymoseptoria tritici) e na ferrugem-amarela (Puccinia striiformis), dois problemas relevantes para a produção de trigo na Europa.
Um dos diferenciais está no mecanismo de ação. O biofungicida atua principalmente inibindo a germinação dos esporos dos fungos e, ao mesmo tempo, pode estimular mecanismos naturais de defesa das plantas. A combinação abre espaço para sua utilização em programas de manejo integrado e em estratégias voltadas à redução do risco de resistência.
O ingrediente biológico é classificado pelo Fungicide Resistance Action Committee (FRAC) no grupo BM02, destinado a agentes biológicos com múltiplos mecanismos de ação. Segundo as empresas, não há resistência conhecida à tecnologia e o risco de desenvolvimento de resistência é considerado baixo a muito baixo.
A substância ativa recebeu aprovação da União Europeia em 2025 após avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Em junho de 2026, a Amoéba também obteve autorização na França para o AXPERA, biofungicida desenvolvido a partir da mesma plataforma tecnológica.
A validação do AXP20 avança em escala de campo. Somente em 2026, Syngenta e Amoéba conduzem conjuntamente mais de 70 ensaios para avaliar o desempenho da solução. A expectativa é que os primeiros registros sejam obtidos no terceiro trimestre de 2028, com as vendas iniciais nos principais mercados da União Europeia previstas para o fim daquele ano e utilização pelos agricultores a partir da primavera de 2029.
Pelo acordo, a Syngenta terá exclusividade na distribuição da tecnologia para cereais, com exceção do milho, nos mercados contemplados. O produto deverá ser comercializado sob uma marca da companhia após a obtenção das aprovações regulatórias.
Além do trigo, as empresas avaliam futuramente ampliar a aplicação da plataforma para outras culturas e regiões, à medida que novos resultados de eficácia e registros regulatórios avancem.

